terça-feira, 14 de julho de 2009

ATENÇÃO!!! PRAZO FINAL PARA ENTREGA DIPJ 2009 - 15/07/2009

O prazo final para entrega da DIPJ 2009 (Lucro Presumido e Lucro Arbitrado), termina às 24 horas (horário de Brasília) do dia 15/07/2009.
Para as empresas optantes pelo Lucro Real e as Entidades Imunes ou Isentas, a Receita Federal ainda não liberou a versão do Programa, portanto, a data de entrega está prorrogada até segunda ordem.

quinta-feira, 9 de julho de 2009

ATENÇÃO!!! CONFIRMADA A COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SEM O LIMITE DE 30%

O sujeito passivo que apurar crédito relativo às contribuições previdenciárias, passível de restituição ou reembolso, poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes.

Podem ser compensadas as seguintes contribuições previdenciárias:


  • das empresas e equiparadas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, bem como sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhes são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;

  • dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário de contribuição;

  • instituídas a título de substituição,

  • referentes à retenção de contribuições previdenciárias na cessão de mão de obra e na empreitada;

  • dos empregados domésticos.

A referida compensação não está sujeita ao limite de 30% do valor das contribuições devidas, em cada competência.


Para efetuar a compensação, a empresa ou equiparada deverá:



  1. estar em situação regular relativa aos créditos constituídos por meio de auto de infração ou notificação de lançamento, aos parcelados e aos débitos declarados, considerando todos os seus estabelecimentos e obras de construção civil, ressalvados os débitos cuja exigibilidade esteja suspensa;

  2. Informar em GFIP/SEFIP na competência de sua efetivação.

A empresa ou equiparada que efetuar compensação de forma indevida terá que efetuar o recolhimento do valor compensado, acrescido de juros e multa de mora devidos.


Caso a compensação indevida decorra de informação incorreta em GFIP/SEFIP, deverá ser apresentada declaração retificadora.


O limite de 30% para compensação foi extinto pela Medida Provisória 449/2008 que revogou o §3º do artigo 89 da Lei 8.212/91.


A Lei 11.941/2009, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 449/2008, manteve o mesmo posicionamento quanto à dispensa do limite.


FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Medida Provisória 449, de 04/12/2008 e Lei 11.941, de 27/05/2009, Instrução Normativa 900 RFB, de 30/12/2008.


CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Para o segurado inscrito na Previdência Social até o dia 16/12/1998, inclusive o oriundo de outro regime de Previdência Social, para ter direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição, o trabalhador tem que combinar três requisitos: IDADE MÍNIMA, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E PEDÁGIO.
Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar 30 anos de contribuição (pedágio).
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar 25 anos de contribuição (pedágio).
Já os segurados inscritos na Previdência Social a partir de 17/12/1998, inclusive os oriundos de outro Regime de Previdência Social, desde que cumprida a carência exigida, terão direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição desde que comprovem:
  • 35 anos de contribuição, se homem;
  • 30 anos de contribuição, se mulher.

Fonte: Decreto 3.048, de 06/05/1999 - Regulamento da Previdência Social - artigo 56 e Instrução Normativa 20 INSS, de 10/10/2007 artigos 109 e 110.

terça-feira, 7 de julho de 2009

Bem-vindos ao nosso Blog

Prezados Clientes e Amigos,
Estamos inaugurando esta ferramenta de comunicação, para levar informações e orientações atualizadas sobre as principais mudanças na Legislação Tributária, Trabalhista e Comercial que regem as empresas e as pessoas físicas no Brasil.
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Iremos sempre buscar inovações e noticiar os fatos mais importantes do nosso meio, tão logo sejam publicados.
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