Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar 30 anos de contribuição (pedágio).
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar 25 anos de contribuição (pedágio).
Já os segurados inscritos na Previdência Social a partir de 17/12/1998, inclusive os oriundos de outro Regime de Previdência Social, desde que cumprida a carência exigida, terão direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição desde que comprovem:
- 35 anos de contribuição, se homem;
- 30 anos de contribuição, se mulher.
Fonte: Decreto 3.048, de 06/05/1999 - Regulamento da Previdência Social - artigo 56 e Instrução Normativa 20 INSS, de 10/10/2007 artigos 109 e 110.
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